Força brasileira no combate a todas as formas de discriminação contra a mulher

Atuante no movimento feminista desde a década de 70, Silvia é autora de livros sobre diversos aspectos relativos à condição feminina e aos direitos das mulheres. A jurista é também uma das fundadoras da International Women's Rights Action Watch (IWRAW) - uma organização não-governamental internacional que facilita a uso de tratados internacionais de direitos humanos para promover os direitos das mulheres - e acredita que o CEDAW serve como modelo para a criação de leis e políticas públicas em prol da eqüidade entre gêneros.

Silvia acredita que estar no Comitê é uma oportunidade extraordinária para participar de um diálogo internacional, interferindo e colaborando positivamente - a partir de sua experiência como feminista no Brasil e na América Latina - para reunir iniciativas locais, regionais e internacionais que possam contribuir para a consolidação de democracias reais, com justiça social e livres de discriminação.

Nesta entrevista à Rets, ela fala sobre duas novidades: o envolvimento com o movimento de mulheres para a construção de um "mandato participativo" e a ênfase na utilização do Protocolo Facultativo, que vai permitir ao comitê receber e investigar denúncias sobre discriminação contra mulheres nos locais onde elas ocorreram. Ela também comenta sobre sua função no CEDAW, sobre o panorama atual dos direitos das mulheres, as principais conquistas obtidas e as perspectivas de enfrentamento da discriminação contra a mulher em um futuro próximo.


Rets - O CEDAW foi criado no contexto da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, realizada pela ONU em 1979. Qual é a função do comitê e qual é a importância desse instrumento?

Silvia Pimentel - O Comitê CEDAW tem como finalidade examinar os progressos alcançados na aplicação das recomendações da Convenção. Os peritos - integrantes do Comitê - são eleitos pelos Estados-Parte (países signatários da Convenção), e o exercício de suas funções não está vinculado aos países de origem. Ou seja, os peritos não são representantes de seus países, e sim dos interesses de todas as mulheres do mundo. E a essência do seu trabalho é receber o relatório dos Estados-Parte, analisá-los e monitorar o cumprimento das ações que esses países se comprometeram a implementar.

Recentemente, foi aprovado o Protocolo Participativo. Esse instrumento vai permitir que o CEDAW receba denúncias de grupos e organizações de mulheres, o que anteriormente não era permitido. Outra característica importante desse mecanismo é que o comitê vai poder designar grupos de trabalho para investigar in loco as denúncias recebidas.


Rets - Você é uma das 23 integrantes do comitê. Como pretende atuar?

Silvia Pimentel - Todas as integrantes são pessoas muito preparadas, mas nem todas possuem perfil de ativistas militantes pelos direitos humanos das mulheres. Assim sendo, acho que terei um papel significativo na busca para ampliar o debate sobre questões mais polêmicas, especialmente na área dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Neste momento, estou envolvida na construção de um plano de "mandato participativo". Pretendo, juntamente com várias entidades e seguimentos de movimentos sociais brasileiros de mulheres, potencializar o papel que estarei desempenhando como membro do Comitê.


Rets - Qual é a idéia desse "mandato participativo"?

Silvia Pimentel - A idéia é fazer que a minha gestão tenha uma atuação participativa, integrando o movimento de mulheres do Brasil com o objetivo de fazer com que eles aproveitem ao máximo o meu mandato. Além disso, o envolvimento mais próximo com organizações do movimento de mulheres vai me aproximar dos problemas reais das mulheres e levá-los a uma instância internacional. Um outro ponto é facilitar o acesso dos movimentos aos documentos, processos decisórios, reuniões, discussões que são produzidos em um organismo da ONU.

Rets - Em 2005, será realizada a Conferência Pequim+10 para avaliar os resultados de 10 anos de aplicação do plano de ação acordado naquele encontro. É possível apontar quais serão os principais temas que estarão na mesa de debates desta nova conferência?

Silvia Pimentel - A inserção dos direitos reprodutivos e sexuais nas Metas do Milênio, certamente, será o principal ponto de discussão dessa conferência. Este será o tema que vai provocar mais discussões e mobilizar diversos grupos de mulheres para decidir estratégias para inserir esse ponto, que para nós é importantíssimo que esteja entre as metas do milênio.

Rets - Desde a realização da Conferência de Pequim, quais são as principais conquistas das mulheres brasileiras?

Silvia Pimentel - Ao longo da última década algumas políticas públicas geraram impacto positivo. Na escolaridade, observamos que houve crescimento da população feminina matriculada e que o nível de escolaridade cresceu, mas, assim como isso não significa melhoria na qualidade do ensino, tampouco determina a equiparação dos níveis salariais de mulheres e homens, que tenham o mesmo nível de ensino.

Na saúde, políticas públicas de assistência pré-natal e ao recém-nascido levaram a uma drástica queda da mortalidade infantil. Apesar desse bom resultado, a dedicação à saúde sexual e reprodutiva da mulher ainda é inadequada [1] [3]. A mortalidade materna é um dos mais sérios problemas de saúde no Brasil. No início da década de 90, tínhamos 114,20 óbitos por 100 mil nascidos vivos. Em 1998, essa proporção era de 40/100mil. Estimativas indicam que ocorrem cinco mil mortes maternas, por ano, e que 96% delas poderiam ser evitadas. Aproximadamente um milhão de mulheres recorrem ao aborto todos os anos. Como, em geral, os abortos são realizados clandestinamente – por meio de procedimentos que resultam em infecções e até em morte – é impossível estabelecer um número preciso. Além do despreparo dos profissionais e dos serviços, a clandestinidade dos abortos realizados em condições inseguras retarda o socorro às vítimas. Por todas essas questões, o aborto é a quarta causa de mortalidade materna no país. Ainda na saúde, cabe enfatizar ser freqüente a gravidez na adolescência. E a este dado, soma-se o fato de que menos de 20% das mulheres realizam o exame de Papanicolaou e que 65% delas não adotam nenhuma medida para se proteger do HIV.

Em relação à ocupação de espaços de poder, o Brasil adotou uma legislação que estabelece cotas para candidatas mulheres e que gerou, inicialmente, um efeito positivo. Entretanto, os partidos políticos nem sempre cumprem tais cotas. Por isso, entende-se que outras ações afirmativas são necessárias para aumentar a participação da mulher nas altas esferas de poder político.

No âmbito legal, a última década registrou avanços como a aprovação do Novo Código Civil, que eliminou a maioria das disposições discriminatórias presentes no antigo Código. Além disso, foram adotadas medidas normativas fundamentais ao pleno exercício dos direitos humanos das mulheres, cabendo destaque para: a criminalização do assédio sexual (Lei 10.224, de 15 de maio de 2001); a proibição de discriminação contra a mulher na legislação trabalhista, vedando-se a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho (Lei 9.029, de 13 de abril de 1995); a proteção especial da mulher do mercado de trabalho, mediante incentivos específicos (9.799, de 26 de maio de 1999); o estabelecimento de notificação compulsória do óbito materno para investigação de suas causas e adoção de medidas que possam evitá-las (Portaria do Ministério da Saúde nº 653/GM de 28 maio de 2003); o planejamento familiar no âmbito do atendimento global e integral à saúde (Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996); a notificação compulsória, no território nacional, de casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados (Lei 10.778, de 24 de novembro de 2003). Recentemente, o Decreto 5.030, de 31 de março de 2004, instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial, que conta com a participação da sociedade civil e do governo, para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência doméstica contra a mulher. O Grupo elaborou uma proposta de legislação especial relativa à violência doméstica e familiar.

Rets - E quais são os problemas que o Brasil precisa superar?
Silvia Pimentel - Na Resposta Brasileira ao “Questionário Sobre a aplicação da Plataforma de Pequim (1995)“, feita por mim e pelas juristas Flávia Piovesan e Denise Hirao, descrevemos um panorama geral do Brasil. Ressaltamos, principalmente, que as profundas desigualdades sociais no Brasil somadas às diversidades regionais e à discriminação com base em raça/etnia e gênero; a feminização da pobreza e a persistência de níveis de salários diferentes para homens e mulheres atingem de maneira mais contundente a população feminina.

Há um esforço da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres para criar condições para a efetiva superação de sérios problemas apontados pelo Movimento de Mulheres no campo das políticas públicas. As principais preocupações referem-se à elaboração de políticas públicas que garantam ações e programas governamentais integrados, articulados, contínuos e acessíveis a todas as mulheres, considerando as especificidades e peculiaridades regionais do Brasil.

Mesmo com esse bom relacionamento, no dia 25 de novembro, a ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, o projeto de lei sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O documento foi desenvolvido pelo grupo de trabalho interministerial, formado pela Secretaria. Mesmo assim, a proposta ainda não exclui completamente a violência doméstica e familiar da lei 9.099, que trata de crimes de menor potencial ofensivo. E essa questão para nós, mulheres feministas, é muito importante. Porque entendemos que é muito diferente a lesão corporal praticada por um bandido desconhecido da violência que é praticada por um pai ou irmão. No último caso, os danos morais, psicológicos, além dos físicos, são muito maiores e, muitas vezes, irreversíveis.

Conclui-se, portanto, que ainda devem ser criados e fortalecidos mecanismos institucionais de monitoramento das metas de promoção da eqüidade de gênero na execução de políticas públicas, o que inclui, entre outras ações, o incremento do orçamento alocado para a área. O fortalecimento desses mecanismos revela-se especialmente importante quando se verifica a atual conjuntura econômica vivida no Brasil

Rets - O Brasil apresentou apenas um Relatório Nacional Brasileiro sobre a Implementação da Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher (Pequim, 1995). Quais são os destaques positivos e negativos da realidade da mulher brasileira contidos no documento?
Silvia Pimentel - O Brasil ratificou a Convenção da Mulher em 1984, entretanto só apresentou seu primeiro relatório em 2002. Entre os aspectos positivos podemos citar que o Comitê elogia a Constituição Federal do Brasil, que cultua o princípio de que homens e mulheres têm direitos e deveres iguais; proíbe a discriminação no mercado de trabalho em razão de sexo, idade, cor ou estado civil; protege a maternidade como direito social, garantindo a licença-maternidade sem a perda do emprego e salário; e estabelece a obrigação do Estado em suprimir a violência no interior da família. O Comitê louva o Brasil, ainda, pelo número de reformas legais introduzidas desde a ratificação da Convenção em 1984, incluindo a lei sobre investigação de paternidade envolvendo filhos(as) nascidos(as) fora do casamento; a lei sobre o direito ao planejamento familiar; a lei que criminaliza o assédio sexual e a que provê ordens restritivas em casos de violência doméstica. O Comitê também saúda a recente reforma do Código Civil, que introduz a igualdade entre os cônjuges em bases neutras de gênero, embora reconheça que alguns dispositivos anacrônicos permanecem.

Os pontos negativos são destacados como áreas de preocupação e receberam recomendações. O Comitê expressa preocupação sobre a grande defasagem entre as garantias constitucionais de igualdade entre mulheres e homens e a atual situação social, econômica, cultural e política das mulheres no país, que se amplia se fizermos uma análise entre as mulheres afrodescendentes e indígenas. Requer que o Brasil assegure a plena implementação da Convenção e das garantias constitucionais por meio de uma ampla reforma legislativa para prover a igualdade de direito (de jure) e estabeleça um mecanismo de monitoramento para garantir que as leis sejam integralmente implementadas. Recomenda que o Estado-parte assegure que todos aqueles responsáveis pela implementação de tais leis, em todos os níveis, sejam plenamente conscientizados sobre seu conteúdo. O Comitê também observa que, embora os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte tenham se tornado parte da legislação doméstica, há discordância no Judiciário assim como na doutrina jurídica em relação ao status de tais tratados internacionais e sua aplicabilidade imediata. Ainda no judiciário, o Comitê recomenda que sejam tomadas medidas para o aumento da conscientização e sensibilização desse poder e de outras autoridades responsáveis pelo cumprimento da lei para alterar a visão predominante do status dos tratados internacionais na hierarquia da legislação brasileira. E finalmente, o Comitê está preocupado com a constatação de que as intensas disparidades regionais econômicas e sociais - particularmente no acesso à educação, emprego e serviços de saúde - impõem dificuldades na garantia de uma implementação uniforme da Convenção em todo o país.

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