| Força
brasileira no combate a todas as formas de discriminação
contra a mulher
Atuante no
movimento feminista desde a década de 70, Silvia é
autora de livros sobre diversos aspectos relativos à
condição feminina e aos direitos das mulheres.
A jurista é também uma das fundadoras da International
Women's Rights Action Watch (IWRAW) - uma organização
não-governamental internacional que facilita a uso
de tratados internacionais de direitos humanos para promover
os direitos das mulheres - e acredita que o CEDAW serve como
modelo para a criação de leis e políticas
públicas em prol da eqüidade entre gêneros.
Silvia acredita que estar
no Comitê é uma oportunidade extraordinária
para participar de um diálogo internacional, interferindo
e colaborando positivamente - a partir de sua experiência
como feminista no Brasil e na América Latina - para
reunir iniciativas locais, regionais e internacionais que
possam contribuir para a consolidação de democracias
reais, com justiça social e livres de discriminação.
Nesta entrevista à
Rets, ela fala sobre duas novidades: o envolvimento com o
movimento de mulheres para a construção de um
"mandato participativo" e a ênfase na utilização
do Protocolo Facultativo, que vai permitir ao comitê
receber e investigar denúncias sobre discriminação
contra mulheres nos locais onde elas ocorreram. Ela também
comenta sobre sua função no CEDAW, sobre o panorama
atual dos direitos das mulheres, as principais conquistas
obtidas e as perspectivas de enfrentamento da discriminação
contra a mulher em um futuro próximo.
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Rets - O CEDAW foi criado no contexto da Convenção
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher, realizada pela ONU em 1979. Qual é
a função do comitê e qual é a importância
desse instrumento? |
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Silvia Pimentel - O Comitê
CEDAW tem como finalidade examinar os progressos alcançados
na aplicação das recomendações
da Convenção. Os peritos - integrantes do Comitê
- são eleitos pelos Estados-Parte (países signatários
da Convenção), e o exercício de suas
funções não está vinculado aos
países de origem. Ou seja, os peritos não são
representantes de seus países, e sim dos interesses
de todas as mulheres do mundo. E a essência do seu trabalho
é receber o relatório dos Estados-Parte, analisá-los
e monitorar o cumprimento das ações que esses
países se comprometeram a implementar.
Recentemente, foi aprovado o Protocolo Participativo.
Esse instrumento vai permitir que o CEDAW receba denúncias
de grupos e organizações de mulheres, o que
anteriormente não era permitido. Outra característica
importante desse mecanismo é que o comitê vai
poder designar grupos de trabalho para investigar in loco
as denúncias recebidas.
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Rets - Você é
uma das 23 integrantes do comitê. Como pretende atuar?
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Silvia
Pimentel - Todas as integrantes são pessoas muito preparadas,
mas nem todas possuem perfil de ativistas militantes pelos
direitos humanos das mulheres. Assim sendo, acho que terei
um papel significativo na busca para ampliar o debate sobre
questões mais polêmicas, especialmente na área
dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Neste momento,
estou envolvida na construção de um plano de
"mandato participativo". Pretendo, juntamente com
várias entidades e seguimentos de movimentos sociais
brasileiros de mulheres, potencializar o papel que estarei
desempenhando como membro do Comitê.
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| Rets
- Qual é a idéia desse "mandato participativo"? |
Silvia
Pimentel - A idéia é fazer que a minha gestão
tenha uma atuação participativa, integrando
o movimento de mulheres do Brasil com o objetivo de fazer
com que eles aproveitem ao máximo o meu mandato. Além
disso, o envolvimento mais próximo com organizações
do movimento de mulheres vai me aproximar dos problemas reais
das mulheres e levá-los a uma instância internacional.
Um outro ponto é facilitar o acesso dos movimentos
aos documentos, processos decisórios, reuniões,
discussões que são produzidos em um organismo
da ONU. |
Rets
- Em 2005, será realizada a Conferência Pequim+10
para avaliar os resultados de 10 anos de aplicação
do plano de ação acordado naquele encontro.
É possível apontar quais serão os principais
temas que estarão na mesa de debates desta nova conferência?
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Silvia
Pimentel - A inserção dos direitos reprodutivos
e sexuais nas Metas do Milênio, certamente, será
o principal ponto de discussão dessa conferência.
Este será o tema que vai provocar mais discussões
e mobilizar diversos grupos de mulheres para decidir estratégias
para inserir esse ponto, que para nós é importantíssimo
que esteja entre as metas do milênio.
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Rets - Desde a realização
da Conferência de Pequim, quais são as principais
conquistas das mulheres brasileiras?
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| Silvia
Pimentel - Ao longo da última década algumas
políticas públicas geraram impacto positivo.
Na escolaridade, observamos que houve crescimento da população
feminina matriculada e que o nível de escolaridade
cresceu, mas, assim como isso não significa melhoria
na qualidade do ensino, tampouco determina a equiparação
dos níveis salariais de mulheres e homens, que tenham
o mesmo nível de ensino.
Na saúde, políticas públicas de assistência
pré-natal e ao recém-nascido levaram a uma drástica
queda da mortalidade infantil. Apesar desse bom resultado,
a dedicação à saúde sexual e reprodutiva
da mulher ainda é inadequada [1] [3]. A mortalidade
materna é um dos mais sérios problemas de saúde
no Brasil. No início da década de 90, tínhamos
114,20 óbitos por 100 mil nascidos vivos. Em 1998,
essa proporção era de 40/100mil. Estimativas
indicam que ocorrem cinco mil mortes maternas, por ano, e
que 96% delas poderiam ser evitadas. Aproximadamente um milhão
de mulheres recorrem ao aborto todos os anos. Como, em geral,
os abortos são realizados clandestinamente –
por meio de procedimentos que resultam em infecções
e até em morte – é impossível estabelecer
um número preciso. Além do despreparo dos profissionais
e dos serviços, a clandestinidade dos abortos realizados
em condições inseguras retarda o socorro às
vítimas. Por todas essas questões, o aborto
é a quarta causa de mortalidade materna no país.
Ainda na saúde, cabe enfatizar ser freqüente a
gravidez na adolescência. E a este dado, soma-se o fato
de que menos de 20% das mulheres realizam o exame de Papanicolaou
e que 65% delas não adotam nenhuma medida para se proteger
do HIV.
Em relação à ocupação
de espaços de poder, o Brasil adotou uma legislação
que estabelece cotas para candidatas mulheres e que gerou,
inicialmente, um efeito positivo. Entretanto, os partidos
políticos nem sempre cumprem tais cotas. Por isso,
entende-se que outras ações afirmativas são
necessárias para aumentar a participação
da mulher nas altas esferas de poder político.
No âmbito legal, a última década registrou
avanços como a aprovação do Novo Código
Civil, que eliminou a maioria das disposições
discriminatórias presentes no antigo Código.
Além disso, foram adotadas medidas normativas fundamentais
ao pleno exercício dos direitos humanos das mulheres,
cabendo destaque para: a criminalização do assédio
sexual (Lei 10.224, de 15 de maio de 2001); a proibição
de discriminação contra a mulher na legislação
trabalhista, vedando-se a exigência de atestados de
gravidez e esterilização e outras práticas
discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência
da relação jurídica de trabalho (Lei
9.029, de 13 de abril de 1995); a proteção especial
da mulher do mercado de trabalho, mediante incentivos específicos
(9.799, de 26 de maio de 1999); o estabelecimento de notificação
compulsória do óbito materno para investigação
de suas causas e adoção de medidas que possam
evitá-las (Portaria do Ministério da Saúde
nº 653/GM de 28 maio de 2003); o planejamento familiar
no âmbito do atendimento global e integral à
saúde (Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996); a notificação
compulsória, no território nacional, de casos
de violência contra a mulher que for atendida em serviços
de saúde públicos ou privados (Lei 10.778, de
24 de novembro de 2003). Recentemente, o Decreto 5.030, de
31 de março de 2004, instituiu um Grupo de Trabalho
Interministerial, que conta com a participação
da sociedade civil e do governo, para elaborar proposta de
medida legislativa e outros instrumentos para coibir a violência
doméstica contra a mulher. O Grupo elaborou uma proposta
de legislação especial relativa à violência
doméstica e familiar.
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Rets - E quais são os problemas que o Brasil
precisa superar? |
Silvia
Pimentel - Na Resposta Brasileira ao “Questionário
Sobre a aplicação da Plataforma de Pequim (1995)“,
feita por mim e pelas juristas Flávia Piovesan e Denise
Hirao, descrevemos um panorama geral do Brasil. Ressaltamos,
principalmente, que as profundas desigualdades sociais no
Brasil somadas às diversidades regionais e à
discriminação com base em raça/etnia
e gênero; a feminização da pobreza e a
persistência de níveis de salários diferentes
para homens e mulheres atingem de maneira mais contundente
a população feminina.
Há um esforço da Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres para criar condições para
a efetiva superação de sérios problemas
apontados pelo Movimento de Mulheres no campo das políticas
públicas. As principais preocupações
referem-se à elaboração de políticas
públicas que garantam ações e programas
governamentais integrados, articulados, contínuos
e acessíveis a todas as mulheres, considerando as
especificidades e peculiaridades regionais do Brasil.
Mesmo com esse bom relacionamento, no dia 25 de novembro,
a ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres, entregou ao presidente
da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha,
o projeto de lei sobre o enfrentamento da violência
doméstica e familiar contra a mulher. O documento
foi desenvolvido pelo grupo de trabalho interministerial,
formado pela Secretaria. Mesmo assim, a proposta ainda não
exclui completamente a violência doméstica
e familiar da lei 9.099, que trata de crimes de menor potencial
ofensivo. E essa questão para nós, mulheres
feministas, é muito importante. Porque entendemos
que é muito diferente a lesão corporal praticada
por um bandido desconhecido da violência que é
praticada por um pai ou irmão. No último caso,
os danos morais, psicológicos, além dos físicos,
são muito maiores e, muitas vezes, irreversíveis.
Conclui-se, portanto, que ainda devem ser criados e fortalecidos
mecanismos institucionais de monitoramento das metas de
promoção da eqüidade de gênero
na execução de políticas públicas,
o que inclui, entre outras ações, o incremento
do orçamento alocado para a área. O fortalecimento
desses mecanismos revela-se especialmente importante quando
se verifica a atual conjuntura econômica vivida no
Brasil
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Rets - O Brasil apresentou apenas um Relatório Nacional
Brasileiro sobre a Implementação da Plataforma
de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher
(Pequim, 1995). Quais são os destaques positivos e
negativos da realidade da mulher brasileira contidos no documento? |
Silvia
Pimentel - O Brasil ratificou a Convenção da
Mulher em 1984, entretanto só apresentou seu primeiro
relatório em 2002. Entre os aspectos positivos podemos
citar que o Comitê elogia a Constituição
Federal do Brasil, que cultua o princípio de que homens
e mulheres têm direitos e deveres iguais; proíbe
a discriminação no mercado de trabalho em razão
de sexo, idade, cor ou estado civil; protege a maternidade
como direito social, garantindo a licença-maternidade
sem a perda do emprego e salário; e estabelece a obrigação
do Estado em suprimir a violência no interior da família.
O Comitê louva o Brasil, ainda, pelo número de
reformas legais introduzidas desde a ratificação
da Convenção em 1984, incluindo a lei sobre
investigação de paternidade envolvendo filhos(as)
nascidos(as) fora do casamento; a lei sobre o direito ao planejamento
familiar; a lei que criminaliza o assédio sexual e
a que provê ordens restritivas em casos de violência
doméstica. O Comitê também saúda
a recente reforma do Código Civil, que introduz a igualdade
entre os cônjuges em bases neutras de gênero,
embora reconheça que alguns dispositivos anacrônicos
permanecem.
Os pontos negativos são destacados como áreas
de preocupação e receberam recomendações.
O Comitê expressa preocupação sobre
a grande defasagem entre as garantias constitucionais de
igualdade entre mulheres e homens e a atual situação
social, econômica, cultural e política das
mulheres no país, que se amplia se fizermos uma análise
entre as mulheres afrodescendentes e indígenas. Requer
que o Brasil assegure a plena implementação
da Convenção e das garantias constitucionais
por meio de uma ampla reforma legislativa para prover a
igualdade de direito (de jure) e estabeleça um mecanismo
de monitoramento para garantir que as leis sejam integralmente
implementadas. Recomenda que o Estado-parte assegure que
todos aqueles responsáveis pela implementação
de tais leis, em todos os níveis, sejam plenamente
conscientizados sobre seu conteúdo. O Comitê
também observa que, embora os tratados internacionais
dos quais o Brasil é parte tenham se tornado parte
da legislação doméstica, há
discordância no Judiciário assim como na doutrina
jurídica em relação ao status de tais
tratados internacionais e sua aplicabilidade imediata. Ainda
no judiciário, o Comitê recomenda que sejam
tomadas medidas para o aumento da conscientização
e sensibilização desse poder e de outras autoridades
responsáveis pelo cumprimento da lei para alterar
a visão predominante do status dos tratados internacionais
na hierarquia da legislação brasileira. E
finalmente, o Comitê está preocupado com a
constatação de que as intensas disparidades
regionais econômicas e sociais - particularmente no
acesso à educação, emprego e serviços
de saúde - impõem dificuldades na garantia
de uma implementação uniforme da Convenção
em todo o país.
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